A condenação do Município de Várzea Grande por omissão na manutenção de vias públicas foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
A decisão obriga a prefeitura a indenizar uma mulher que sofreu fratura exposta e sequelas permanentes após cair em um bueiro sem tampa e sem sinalização durante a noite.
O julgamento unânime ratificou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e uma pensão mensal de 20% do salário mínimo até que a vítima complete 75 anos.
Para o relator do caso, desembargador Jones Gattass Dias, a existência do bueiro aberto configura falha grave do poder público, a quem cabe a obrigação de zelar pela segurança dos espaços urbanos e prevenir acidentes previsíveis.
A perícia médica confirmou que as lesões deixaram limitações físicas definitivas na vítima, reduzindo sua capacidade de trabalho. Com a rejeição do recurso do município, a sentença de primeira instância deve ser executada imediatamente.
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