Por três votos a zero, a Comissão de Justiça e Redação de Nova Ubiratã, decidiu durante votação, que o vereador e presidente da Câmara do município, Heder Machado, poderá sofrer processo de cassação de seu mandato por quebra de decoro parlamentar. De acordo com o Regimento Interno da Casa de Leis, o próximo passo é a votação em plenário e que precisa de dois terços dos votos dos vereadores para a aprovação de uma investigação no Conselho de Ética e, possivelmente, cassar o mandato de Heder Machado. É importante destacar que, o parlamentar que não for favorável a abertura da investigação, deverá ficar de pé durante a votação.
A Comissão de Justiça da Câmara de Nova Ubiratã é formada pelos vereadores, Ari Basso, Wellington Tavares e Sidinei Ferreira e, nem mesmo um dos aliados de Heder Machado votou contra a possibilidade de haver a cassação de mandato, respeitando o Regimento Interno e as leis parlamentares que garantem as boas práticas na vida pública.
Heder Machado foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, depois de ter caluniado e difamado um ex-funcionário da Câmara de Vereadores, fato que vai contra as leis da casa , Na ocasião, a sessão era transmitida ao vivo e, mesmo assim, Heder Machado não mediu as palavras para se direcionar ao ex-funcionário, desrespeitando, inclusive, os familiares da vítima que estavam presentes no prédio da Casa de Leis e os populares que acompanhavam os trabalhos dos vereadores. A Câmara de Nova Ubiratã prevê que, um vereador poderá ter o mandato cassado se for condenado pela Justiça em processo que transitado em julgado e, como Heder Machado não recorreu e, inclusive, pagou o valor da indenização, não cabe mais recurso e, dessa forma, é decisão dos parlamentares abrir o processo de investigação no Conselho de Ética.
Cabe a população acompanhar o processo que envolve Heder Machado e saber se os vereadores de Nova Ubiratã irão cumprir com que manda o Regimento Interno e decidir se haverá a investigação para definir se Heder terá ou não o mandato cassado. Vale ressaltar que, como foi dito anteriormente pelo Impacto MT, caso os parlamentares não tomassem nenhuma decisão sobre esse assunto, eles estariam sujeitos a incorrer no delito de prevaricação. Sendo assim, a votação na Comissão de Constituição e Justiça, é o primeiro passo para que uma decisão seja tomada em definitivo sobre o que será feito em relação aos atos cometidos por Heder Machado.
Ressaltando mais uma vez, durante a votação em plenário, será preciso dois terços dos votos dos vereadores para a aprovação do inquérito para investigar Heder Machado por quebra de decoro parlamentar. O vereador que for contra a investigação, deverá ficar de pé, deixando evidente que não aceita que o colega seja, pelo menos, investigado na Câmara.
Entenda o caso : https://www.impactomt.com.br/imprensa/noticia/vereador-de-nova-ubirata-e-condenado-a-pagamento-de-indenizacao-por-danos-morais-contra-ex-funcionario/1871
O regimento interno da Câmara de Nova Ubiratã e a LOM (Lei Orgânica Municipal), além de preverem a perda de mandato para vereador que tenha sido condenado na Justiça, ainda tem pontos importantes que regem a boa administração, combatendo qualquer tipo de prática que não esteja em consonância com o cargo máximo do Poder Legislativo.
Veja o que diz o texto da LOM
Artigo. 259 – Considerando-se atentatório ao decoro parlamentar usar em discurso ou proposição, expressões que configurem crimes contra a honra ou contenham incitamento á prática de crimes.
II – Suspensão temporária até 120 dias, por deliberação da maioria absoluta da Câmara;
III – praticar ofensas físicas ou morais no edifício da Câmara
A sessão acontece nesta próxima segunda-feira 18-09 a partir das 19H