Em
sessão ocorrida nesta segunda-feira (18), ficou decido que o presidente da
Câmara de Nova Ubiratã, Heder Machado, será afastado de suas atividades como
parlamentar e enfrentar um processo de cassação de mandato por ter sido
condenado pela Justiça ao pagamento de indenização por danos morais, em
processo que envolve insultos contra o ex-funcionário público Rogério de Araújo
Ribeiro.
Votaram
contra o afastamento de Heder Machado, os vereadores Raimundo Genival Alves da
Silva (PRTB), Sidiney Ferreira da Silva (União) e Francisco Fábio Cavalcante
Rodrigues (PRTB) – conhecido popularmente como Boby. Todos os demais
parlamentares presentes na sessão foram favoráveis em afastar Heder Machado de
suas atividades como vereador e que, ele enfrente o processo de investigação no
Conselho de Ética que poderá resultar na perda de seu mandato.
O
regimento interno da Câmara de Nova Ubiratã e a LOM (Lei Orgânica Municipal), contam
com dispositivos que, além de preverem a perda de mandato para vereador que
tenha sido condenado na Justiça, ainda tem pontos importantes que regem a boa
administração, combatendo qualquer tipo de prática que não esteja em
consonância com o cargo máximo do Poder Legislativo. Sendo assim, a condenação
de Heder Machado, ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais, configura quebra de
decoro parlamentar, levando em consideração que os insultos proferidos contra
Rogério Ribeiro foram transmitidos ao vivo pelo canal do YouTube da Câmara e
teve inúmeras testemunhas, incluindo parentes da vítima, que estavam no prédio
do Poder Legislativo.
Além
do mais, há indícios que podem indicar outros delitos, como o tráfico de
influência e o favorecimento indevido para si ou terceiros, já que, Heder
Machado deixa evidente que pediu favores em troca de benefícios para ele ou
para pessoas próximas, configurando uma prática inaceitável na política. As
atitudes de Heder Machado, de pedir para aumentar salário de funcionário
público, sem que houvesse justificativa para que isso fosse feito e de levá-lo
para exercer função comissionada na Câmara, aparentemente, também de maneira
injustificável, é uma afronta a maneira como se deve fazer política,
respeitando a população e o dinheiro público.
Veja
o que diz o texto da LOM
Artigo.
259 – Considerando-se atentatório ao decoro parlamentar usar em discurso ou
proposição, expressões que configurem crimes contra a honra ou contenham
incitamento á prática de crimes.
II
– Suspensão temporária até 120 dias, por deliberação da maioria absoluta da
Câmara;
III
– praticar ofensas físicas ou morais no edifício da Câmara