A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que um hospital de Rondonópolis indenize em R$ 100 mil dois rapazes que foram trocados na maternidade ao nascer, em 1995. Atualmente com 29 anos, os jovens descobriram a troca quando tinham apenas 15.
As famílias processaram o hospital em busca de reparação pelos danos causados pela falha, que impactou tanto os pais quanto os filhos, resultando em significativos abalos psicológicos para todos os envolvidos.
Segundo o processo, embora não tenha sido esclarecido como a falha na prestação do serviço ocorreu, a conclusão foi de que a troca dos bebês se deu durante o banho, que era realizado de maneira coletiva pelas enfermeiras.
Um dos bebês nasceu no dia 13 de fevereiro de 1995, às 19h50, sem registro de que foi liberado no mesmo dia ou de quando foi realizado seu banho. O outro nasceu no dia 14 de fevereiro de 1995, às 6h25, no dia seguinte, o que sugere que ambos estavam no hospital na mesma data.
“Trata-se de defeito na prestação de serviço diretamente vinculado à atividade exercida pela entidade hospitalar. Dessa forma, a falha na prestação do serviço está comprovada, e o dever de indenizar configurado”, afirmou a relatora do caso no TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
“No caso, a responsabilidade é objetiva, não se apurando dolo ou culpa, que fica na esfera criminal, portanto, a conclusão do inquérito. Para efeitos civis, a responsabilidade está constatada, pois a maneira como ocorreu a troca dos bebês não importa, mas sim que esta ocorreu dentro das dependências do hospital. (...) Isso porque o hospital sequer demonstrou que, na época, tomou todos os cuidados para evitar o infortúnio com as medidas necessárias para impedir a ocorrência”, acrescentou a magistrada.
A câmara decidiu manter o valor da indenização por danos morais em R$ 100 mil para cada um dos rapazes, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.